Os cuidados na hora de comprar um imóvel
- Certidão de propriedade do imóvel que se pretende comprar, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis a menos de 30 (trinta) dias da data prevista para compra, bem como a de ações reais e pessoais reipersecutórias e de ônus reais, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
- Cópia autenticada da "folha de rosto" da Notificação/Recibo de lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao ano em exercício, na qual deverá constar o número de cadastramento do ímovel perante a respectiva Prefeitura Municipal e o respectivo valor venal, ou certidão emitida para esta finalidade.
- Prova de representação das partes, isto é, cópia autenticada do contrato ou estatuto social e de todas as suas respectivas alterações, da ata de eleição da respectiva diretoria (em caso de sociedade anônima), e do cartão de inscrição no CNPJ, quando se tratarem de pessoas jurídicas ou do RG e CPF/MF, quando se tratarem de pessoas físicas. Estas últimas, se casadas, deverão apresentar cópia autenticada da respectiva certidão de casamento e, se solteiras, da certidão de nascimento.
- Certidão de quitação de tributos federais, expedida pelo Departamento da Receita Federal, em nome do proprietário.
- Certidão negativa de débitos do INSS (CND/INSS) em nome do proprietário se for pessoa jurídica ou empregador rural.
- Em caso de ímovel rural, o certificado de cadastro do INCRA com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado, ou relativo ao exercício imediatamente anterior, se o prazo para pagamento daquele ainda não tiver vencido.
- Título aquisitivo do imóvel.
- Certidões negativas (ou, se positivas, acompanhadas de certidão de objeto e pé) dos distribuidores cíveis, de executivos fiscais, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho - originais ou em cópias reprográficas devidamente autenticadas, e expedidas há no máximo 30 dias - em nome dos sucessivos proprietários e/ou titulares de direito sobre o imóvel, nos último vinte (20) anos - a serem obtidas na comarca onde se localiza o imóvel e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m).
- Certidões negativas dos cartórios de protesto - originais ou em cópias reprográficas devidamente autenticadas, e expedidas há no máximo 30 dias - em nome dos sucessivos proprietários e/ou titulares de direito sobre o imóvel, nos último vinte (20) anos - a serem obtidas na comarca onde se localiza o imóvel e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m).
- Certidão atualizada de regularidade e negativa de débitos municipais, exclusivamente sobre o imóvel (identificado por meio do número do contribuinte), expedida pela Secretaria de Finanças do Município onde se localiza o imóvel, compreendendo os últimos 05 anos.
- Certidões negativas da dívida ativa da União, Estado e Município, em nome do(s) proprietário(s) do imóvel.
- Certidão de regularidade no FGTS em nome do proprietário do imóvel, se for pessoa jurídica ou empregador rural.
- Cópia autenticada da "folha de rosto" da Notificação/Recibo de lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao ano em exercício, na qual deverá constar o número de cadastramento do ímovel perante a respectiva Prefeitura Municipal e o respectivo valor venal, ou certidão emitida para esta finalidade.
- Prova de representação das partes, isto é, cópia autenticada do contrato ou estatuto social e de todas as suas respectivas alterações, da ata de eleição da respectiva diretoria (em caso de sociedade anônima), e do cartão de inscrição no CNPJ, quando se tratarem de pessoas jurídicas ou do RG e CPF/MF, quando se tratarem de pessoas físicas. Estas últimas, se casadas, deverão apresentar cópia autenticada da respectiva certidão de casamento e, se solteiras, da certidão de nascimento.
- Certidão de quitação de tributos federais, expedida pelo Departamento da Receita Federal, em nome do proprietário.
- Certidão negativa de débitos do INSS (CND/INSS) em nome do proprietário se for pessoa jurídica ou empregador rural.
- Em caso de ímovel rural, o certificado de cadastro do INCRA com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado, ou relativo ao exercício imediatamente anterior, se o prazo para pagamento daquele ainda não tiver vencido.
- Título aquisitivo do imóvel.
- Certidões negativas (ou, se positivas, acompanhadas de certidão de objeto e pé) dos distribuidores cíveis, de executivos fiscais, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho - originais ou em cópias reprográficas devidamente autenticadas, e expedidas há no máximo 30 dias - em nome dos sucessivos proprietários e/ou titulares de direito sobre o imóvel, nos último vinte (20) anos - a serem obtidas na comarca onde se localiza o imóvel e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m).
- Certidões negativas dos cartórios de protesto - originais ou em cópias reprográficas devidamente autenticadas, e expedidas há no máximo 30 dias - em nome dos sucessivos proprietários e/ou titulares de direito sobre o imóvel, nos último vinte (20) anos - a serem obtidas na comarca onde se localiza o imóvel e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m).
- Certidão atualizada de regularidade e negativa de débitos municipais, exclusivamente sobre o imóvel (identificado por meio do número do contribuinte), expedida pela Secretaria de Finanças do Município onde se localiza o imóvel, compreendendo os últimos 05 anos.
- Certidões negativas da dívida ativa da União, Estado e Município, em nome do(s) proprietário(s) do imóvel.
- Certidão de regularidade no FGTS em nome do proprietário do imóvel, se for pessoa jurídica ou empregador rural.
Perguntas, respostas e dicas | Achando as palavras procuradas
|
Imprime o artigo Recomende o artigo |
AVALIE
Novos artigos:
O medo nao me deixa lutar, pra ter vc de volta !
A mais linda história de amor
Simplismente não consigo esquecê-la,pq a amo muito.
Amoo o meeu melhoor amiigoo maiis ele mee veer someente como a melhor AMIGA!
Meu amigo e primeiro amor ♥
Ciumex???
seja feliz sempre
UMA LOUCA PAIXAO
a inveja nos separou
nao tenho felicidade completa
O medo nao me deixa lutar, pra ter vc de volta !
A mais linda história de amor
Simplismente não consigo esquecê-la,pq a amo muito.
Amoo o meeu melhoor amiigoo maiis ele mee veer someente como a melhor AMIGA!
Meu amigo e primeiro amor ♥
Ciumex???
seja feliz sempre
UMA LOUCA PAIXAO
a inveja nos separou
nao tenho felicidade completa
Os mais lidas:
uma história emocionante de 2 amigos
OS SINTOMAS DA PAIXÃO
A mais linda história de amor
Um resumo do que é paixão.
Amor não correspondido
Cuidados na hora de vender seu carro
Amor proibido
O amor existe?
Venda de kombi zero e kombi usado
reflexão da vida
uma história emocionante de 2 amigos
OS SINTOMAS DA PAIXÃO
A mais linda história de amor
Um resumo do que é paixão.
Amor não correspondido
Cuidados na hora de vender seu carro
Amor proibido
O amor existe?
Venda de kombi zero e kombi usado
reflexão da vida
Os artigos mais interessantes:
reencontro
minha historia de amor com Andre
Aprovação do Verdadeiro Amor
O GRANDE AMOR DE MINHA VIDA
Meu Elmo
Frederico e Marcella
Minha história de amor - O Senhor tem vários planos
Amor sem fim!
Confie em você
Duas almas gemeas que se encontraram na internet.
reencontro
minha historia de amor com Andre
Aprovação do Verdadeiro Amor
O GRANDE AMOR DE MINHA VIDA
Meu Elmo
Frederico e Marcella
Minha história de amor - O Senhor tem vários planos
Amor sem fim!
Confie em você
Duas almas gemeas que se encontraram na internet.


