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Definição de Seguro

Nós podemos definir o seguro como o contrato pelo qual uma das partes, chamada segurador, obriga-se para com outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a lhe pagar certa quantia, ou a terceiros, se ocorrer o risco previsto.

Entende se por seguro de vida uma instituição recente, não tendo sido conhecido dos romanos. Suas origens encontram-se no seguro marítimo, regulamentado pelo Código Comercial de 1850 , onde se limitava a cobrir navios e cargas, só tendo sido efetivamente positivado no Código Civil brasileiro de 1916. Não obstante sua inserção no CC, devido ao boom econômico-industrial deste século, diversas leis posteriores vieram conformá-lo às necessidades emergentes.

Figura a apólice como um instrumento do contrato de seguro, podendo ser simples, havendo individuação do objeto do seguro, sem possibilidade de substituição; flutuantes, estipulando-se apenas condições gerais e permitindo-se a substituição da coisa assegurada. Podem ser ainda nominativas, à ordem ou ao portador. No primeiro caso, faz-se a menção ao nome do segurado. No segundo, as apólices são transferíveis por simples endosso, ao passo que no última hipótese, não havendo indicação do segurado, opera-se sua transferência por simples tradição. As apólices ao portador não são admissíveis nos seguros de carro.



Perguntas, respostas e dicas | Achando as palavras procuradas

Autor:  VInicius Maldini
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